O processo em que a VASP pede indenização por prejuízos decorrentes do congelamento de tarifas feito no Plano Cruzado, após quinze anos de tramitação no Judiciário, desceu, ontem, de instância. A decisão foi tomada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) que mandou de volta para o TRF (Tribunal Regional Federal) de Brasília. Os ministros do STJ concluíram que dois desembargadores do TRF não poderiam ter alterado o seu voto após um recurso da VASP, que perdeu numa primeira votação no TRF por cinco votos a três. O recurso chamado embargo de declaração pediu o esclarecimento do voto de dois desembargadores que votaram contra a companhia numa questão preliminar, mas foram favoráveis a ela no mérito. Com isso, os votos foram alterados, mudando o resultado de cinco a três contra a VASP para cinco a três a favor da companhia. Porém, na última analise, o STJ entendeu que embargos de declaração não podem alterar o resultado da votação. Agora a empresa terá de praticamente recomeçar o processo e esperar mais alguns anos para receber, ou não, os R$ 2,8 bilhões que pede de indenização a União.
Ainda que tivesse direito de receber hoje este dinheiro, dificilmente a VASP voltaria a voar. A quantia seria suficiente apenas para quitar sua divida tributária e trabalhista.
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